Nacionalidade espanhola
pela lei de memória democrática


No dia 20 de outubro de 2022 foi publicado no Boletín Oficial del Estado a Lei 20/2022, de 19 de outubro de 2022, de Memória Democrática. 

Já no dia 26 de outubro de 2022 foram publicadas no Boletín Oficial del Estado as instruções e disposições generais referentes à Lei de Memória Democrática. Essa lei estará vigente por dois anos, contados da data da publicação (dia 19 de outubro de 2022 a 18 de outubro de 2024) e permitirá que muitas pessoas obtenham a tão sonhada nacionalidade espanhola

Quem tem direito à nacionalidade espanhola por meio dessa lei? Que documentos são necessários? Como dar entrada na nacionalidade pela LMD (Lei de Memória Democrática)?

A seguir, te explicamos tudo...

Quem tem
direito?

Segundo as instruções publicadas no Boletín Oficial del Estado no dia 26 de outubro de 2022, são três os principais casos contemplados na lei e que, portanto, terão direito à nacionalidade espanhola nos termos da lei:

a) Los nacidos fuera de España de padre o madre, abuelo o abuela, que originariamente hubieran sido españoles, y que, como consecuencia de haber sufrido exilio por razones políticas, ideológicas o de creencia o de orientación e identidad sexual, hubieran perdido o renunciado a la nacionalidad española.

Nesse caso (anexo 1), entram os filhos e netos de espanhóis de origem (ou que originalmente tivessem sido espanhóis de origem). Portanto, se você é filho ou neto de espanhol, você tem direito a pedir sua nacionalidade espanhola pela LMD. 

Aquí é importante destacar que, se seu bisavô era espanhol nascido na Espanha e seu pai ou mãe (quem for filho do espanhol) nasceu no Brasil, mas seu bisavô nunca se naturalizou, então seu pai ou mãe (quem for o filho do espanhol) na verdade era espanhol de origem e, portanto, você não é bisneto de espanhol, mas neto e também tem direito a pedir sua nacionalidade. 


b) Los hijos e hijas nacidos en el exterior de mujeres españolas que perdieron su nacionalidad por casarse con extranjeros antes de la entrada en vigor de la Constitución de 1978.

Nesse caso, se refere aos filhos e filhas de mulheres espanholas que perderam sua nacionalidade por se casar com um cidadão estrangeiro antes da entrada em vigor da constituição de 1978. 

Antes dessa mudança na constituição espanhola, as mulheres que se casavam com um estrangeiro adquiriam a nacionalidade do marido e perdiam a nacionalidade espanhola. Portanto, seus filhos não nasciam espanhóis. 

A LMD, pelo anexo 2, veio justamente reparar essa injustiça. 

Portanto, se você é filho de uma espanhola que perdeu sua nacionalidade por se casar com um estrangeiro, você tem direito também a pedir sua nacionalidade pela Lei de Memória Democrática. 

c) Los hijos e hijas mayores de edad de aquellos españoles a quienes les fue reconocida su nacionalidad de origen en virtud del derecho de opción de acuerdo a lo dispuesto en la presente ley o en la disposición adicional séptima de la Ley 52/2007, de 26 de diciembre.

Aqui se refere a qualquer filho ou filha maior de idade de qualquer pessoa que tenha obtido sua nacionalidade pela antiga Lei de Memória Histórica (2007 a 2009, mais prórroga). ou a qualquer filho maior de idade de qualquer pessoa que obtenha sua nacionalidade pela Lei de Memória Democrática (a atual). 

Portanto, se seu pai ou mãe obtiveram a nacionalidade pela Lei de Memória Histórica ou obtenham a nacionalidade agora pela Lei de Memória Democrática, você poderá, durante a vigência da lei atual, pedir sua nacionalidade espanhola. 

Quais são os
documentos necessários?

Cada caso mencionado anteriormente tem uma lista específica de documentos, que pode variar de acordo com especificidades do caso.

No geral, os documentos necessários são:

a) Filhos e netos de espanhóis:

  1. Documento de identidade do interessado;
  2. Certidão de nascimento brasileira do interessado, inteiro teor, apostilada;
  3. Certidão de nascimento espanhola (literal) do pai ou mãe, avô ou avó espanhol por meio do qual se está pedindo a nacionalidade;
  4. Se o pedido se faz como neto(a) de avô(ó) originalmente espanhol, é necessário apresentar também a certidão de nascimento brasileira do pai ou mãe (o que corresponda na linhagem espanhola). Essa certidão também precisa ser de inteiro teor e apostilada;
  5. Anexos (formulários) do consulado preenchidos e assinados.

b) Filhos ou filhas de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade ao se casar com um estrangeiro antes da entrada em vigor da constituição Espanhola de 1978:

  1. Documento de identidade do interessado; 
  2. Certidão de nascimento brasileira do interessado, inteiro teor, apostilada;
  3. Certidão de nascimento espanhola (literal) da mãe espanhola do interessado;
  4. Certidão de casamento da mãe com o estrangeiro, contraído antes de 29de dezembro 1978, apostilada;
  5. Para casamentos formalizados entre 5 de agosto de 1954 e 28 de dezembro de 1978, ambos incluídos, documentos que comprovem a aquisição da nacionalidade do marido por parte da esposa e documento que comprove a legislação estrangeira vigente em matéria de aquisição de nacionalidade na data do matrimônio.
  6. Anexos (formulários) do consulado preenchidos e assinados.

c) Filhos ou filhas maiores de idade de quem obteve a nacionalidade espanhola pela Lei de Memória Histórica ou pela Lei de Memória Democrática:

  1. Documento de identidade do interessado;
  2. Certidão de nascimento brasileira do interessado, inteiro teor, apostilada;
  3. Certidão de nascimento espanhola (literal) do pai ou mãe, avô ou avó espanhol por meio do qual se está pedindo a nacionalidade. Se o progenitor (pai ou mãe) teve sua nacionalidade reconhecida pelo mesmo consulado onde o filho vai dar entrada no processo, não é necessário apresentar esse documento;
  4. Anexos (formulários) do consulado preenchidos e assinados. 

Como dar entrada
no processo?

O processo é realizado no consulado da Espanha do local de residência do interessado.

É necessário solicitar data para o atendimento e providenciar toda a documentação necessária. 

Não se pagam taxas para o processo. 

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