Visto para
Nômades Digitais


O visto / autorização de residência para nômades digitais existe para profissionais que exercem uma atividade laboral ou profissional a distância para empresas situadas fora da Espanha, mediante uso exclusivo de meios informáticos, ou de telecomunicação (teletrabalho). 

Se o trabalhador é empregado, só poderá tramitar esse visto se exerce a atividade para uma empresa que esteja FORA da Espanha.

Se o trabalhador é um empreendedor e presta serviços para várias empresas, poderá trabalhar para empresas também situadas em território espanhol sempre e quando a porcentagem desse trabalho não exceda 20% do total de sua atividade. 

Quem tem
direito?

Tele-trabalhadores que cumpram com os seguintes requisitos: 

  1. Comprovação de ser graduado ou pós graduado / pós graduado em uma universidade de prestígio ou comprovar experiência profissional mínima  de três anos;
  2. Existência de uma atividade real e contínua por parte da empresa;
  3. Comprovação documental do vínculo de trabalho com a empresa na qual se realiza o trabalho a distância (ou para as quais);
  4. Comprovação de que o vínculo de trabalho ou prestação de serviço com a empresa (ou as empresas) existe a pelo menos 3 meses.

Quais são os
documentos necessários?

NoSe você preenche os requisitos, precisará dos seguintes documentos para o trâmite:

Documentos para o tele-trabalhador internacional e seus familiares:

  1. Formulário de pedido do visto nacional, preenchido e assinado;
  2. Fotografía recente, 3x4, colorida, com fundo claro, de frente e sem óculos escuros nem reflexos ou roupas que cubram seu rosto;
  3. Passaporte válido e em vigor. Original e uma fotocópia das páginas com os dados biométricos do passaporte. O passaporte deve ter validade mínima de 1 ano e duas páginas em branco. Não se aceitam passaportes com mais de 10 anos de emissão;
  4. Certidão de antecedentes penais. Original e cópia dos antecedentes penais do país ou dos países onde o interessado residiu nos últimos 2 anos. Além do mais, é necessário apresentar uma declaração de inexistência de antecedentes penais dos últimos cinco anos;
  5. Comprovante de residência na região correspondente ao consulado onde se dará entrada no processo;
  6. Pagamento da taxa do visto;
  7. Seguro médico público ou privado. Original e cópia do certificado de seguro médico com uma entidade de seguros autorizada a operar na Espanha (a entidade deve estar inscrita na lista de entidades seguradoras da 2dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones del Ministerio de Industria, Comercio y Turismo" da Espanha. O seguro deve cubrir todos os riscos assegurados pelo sistema público de saúde na Espanha.

Documentos específicos para el tele-trabalhador internacional.

  1. Certificado da empresa, que demonstre:
    a. Trabalhador contratado: O tempo do trabalhador na empresa (não inferior a três meses) e a autorização clara da empresa para que o trabalhador exerça sua atividade à distância;
    b. Trabalhador por conta própria: o tempo da relação contratual (não inferior a três meses) e os termos e condições nos que vai exercer o trabalho à distância;
  2. Certificado do Registro Mercantil (ou órgão equivalente do país) onde apareça a data de constituição da empresa (não deve ser inferior a um ano) e o tipo de atividade que realiza;
  3. Declaração própria (da empresa ou do trabalhador por conta própria) onde se constate o compromisso de cumprimento das obrigações em termos trabalhistas;
  4. Para trabalhadores contratados: comprovante do pedido de inscrição da empresa no sistema Nacional de Seguro Social da Espanha e comprovante da inscrição do trabalhador no Seguro Social espanhol;
  5. Para os trabalhadores por conta própria (Autônomos): comprovante de inscrição ao RETA (Regime de trabalhadores autônomos);
  6. O requisito de alta na sistema nacional de seguro social espanhol pode ser substituído pela "importação" do direito desde o país de origem, quando exista um acordo internacional de Seguro Social com a Espanha. Nesse caso, o sistema Nacional do Seguro Social do país de origem deve emitir um certificado de legislação aplicável para os tele-trabalhadores, baseado no acordo internacional, que dê cobertura temporária na Espanha. 
  7. Documentos que comprovem recursos econômicos
    a) Teletrabalhador: quantidade que represente 200% do Salário Mínimo Interprofissional vigente na Espanha (SMI);
    b) Familiares do teletrabalhador: pelo menos 75% do SMI pela primeira pessoa reagrupada e, pelo menos, 25% do SMI para cada membro adicional;
  8. Documentos que comprovem nível de estudos (grado ou pós grado em uma universidade de prestígio) ou experiência mínima de 3 anos na área. Original e cópia do diploma / título de grado ou pós-grado de uma universidade, formação profissional ou escola de negócios de prestígio reconhecido. Como alternativa se pode apresentar documentos que comprovem experiência mínima de 3 anos na área. 

Documentos específicos para os familiares do tele-trabalhador:

  1. Documentos que comprovem a relação familiar com o tele-trabalhador: certidão de casamento, reconhecimento de união estável ou certidão de nascimento dos filhos menores;
  2. No caso de filhos maiores de idade, documento que comprove a dependência econômica e o estado civil do filho (deve ser solteiro);
  3. No caso de ascendentes, documentos que comprovem que estão à cargo do trabalhador.

Como dar entrada
no processo?

O processo é realizado no consulado da Espanha do local de residência do interessado.

É necessário solicitar data para o atendimento e providenciar toda a documentação necessária. 


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