Visto para
Pesquisadores


Se trata de uma autorização de residência / visto que autoriza a nacionais de terceiros países a residir e trabalhar na Espanha para realizar atividades de formação, pesquisa, desenvolvimento e inovação em entidades públicas ou particulares.

Para isso, é necessário que o solicitante comprove algum dos pressupostos legais da lei 14/2013, artigo 72, a saber: 

  • Que se trate de pessoal pesquisador aos que se referem o artigo 13 e a disposição adicional primeira da lei 14/2011, de 1º de junho, da Ciência, Tecnología e Inovação. Aqui se incluem os estudantes de doutorado matriculados em uma instituição de ensino espanhola reconhecida;
  • Que se trata de pessoas científico e técnico que leva a cabo trabalhos de pesquisa científica, desenvolvimento e inovação tecnológica em entidades empresariais ou centros de I+D+i estabelecidos na Espanha;
  • Que se trate de pesquisadores acolhidos dentro do marco de um convênio por organismos de pesquisa públicos ou particulares;
  • Que se trate de professores contratados por universidades, órgãos ou centros de educação superior e pesquisa, ou escolas de negócio estabelecidas na Espanha.

Quais são os
requisitos?

Além de comprovar que o solicitante se enquadra em algum dos pressupostos legais mencionados no ponto anterior, devem ser cumpridos os seguintes requisitos: 

  • Não ser cidadão de um Estado da União Européia, do Espaço Econômico Europeu, da Suíça, ou familiar de cidadãos desses países;
  • Não estar irregular em território espanhol;
  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter entrada proibída na Espanha ou em países com os quais a Espanha tenha acordo ou convênio nesse sentido;
  • Contratar um seguro particular de saúde com uma entidade asseguradora autorizada a operar na Espanha, sem carências, nem co-participações e com cobertura completa;
  • Comprovar que possui recursos econômicos suficientes para o solicitante e eventuais membros da familia que o acompanhem durante o período de permanência na Espanha;
  • Que a entidade de pesquisa na qual o solicitante atuará como pesquisador membro, convidado ou contratado, esteja em día com o cumprimento de suas obrigações tributárias e com a previdência social, no caso de pesquisadores com contrato de trabalho;
  • Pagar a taxa correspondente à tramitação dos procedimentos;


Quando se trate de autorização que abranja outros países da União Européia (quando a pesquisa se realizará em outros países além da Espanha e o solicitante tenha que se deslocar a outros países), há requisitos e documentos adicionais.

Quais são os
documentos necessários?

  • Modelo de solicitação de autorização de residência de titulares preenchido e assinado;
  • Modelo de autorização de residência para familiares (se for o caso) preenchido e assinado;

Documentos específicos para casos de pesquisadores com contrato de pesquisa ou acolhidos por uma entidade no âmbito de cum convênio:

  • Cópia do passaporte em vigor;
  • Certidão de antecedentes penais do país ou países onde o solicitante tenha vivido nos últimos 5 anos, com apostila de haya e traduzida por um tradutor juramentado ao espanhol;
  • Documento que comprove os recursos econômicos suficientes para a manutenção do solicitante e familiares (se for o caso). Essa comprovação pode ser feita mediante o próprio contrato de trabalho do pesquisador, se estiver apresentando a solicitação como pesquisador contratado pela instituição espanhola. Se o pesquisador possuir uma bolsa ou financiamento, deve apresentar os documentos que assim o comprovem:
  • Seguro médico particular de saúde com uma entidade asseguradora autorizada a operar na Espanha, sem carências, nem co-participações e com cobertura completa;
  • Documentos que comprovem a qualificação profissional do pesquisador, com apostilad e haya e traduzidos ao espanhol por um tradutor juramentado;
  • Convênio de acolhida ou contrato de trabalho com a entidade envolvida na pesquisa.

Documentos com relação à entidade contratante ou de acolhida: 

  • Cópia do contrato ou do documento que vincula o pesquisador com a entidade, assinado por ambas as partes. Se o contrato não indica o projeto ao qual o pesquisador se incorpora, deve ser apresentado um relato formal sobre o projeto;
  • Se se apresenta convênio ou carta de convite para a pesquisa, o conteúdo mínimo deve ser: título ou propñosito da atividade de pesquisa ou o âmbito da pesquisa; compromisso, por parte da pessoa estrangeira, de completar a atividade de pesquisa; compromisso, por parte da entidade de pesquisa, de acolher a pessoa estrangeira com a finalidade de completar a pesquisa e a data inicial e final da atividade de pesquisa ou sua duração estimada;
  • No caso de contratos para professores, deverá incluir a área específica de atividade docente que será ministrada.
  • Comprovante de pagamento das taxas correspondentes.


No caso de estudantes de doutorado sem contrato de pesquisa: 

  • Cópia do passaporte em vigor;
  • Formulário de solicitação assinado pelo estudante ou digitalmente assinado pela entidade que o tenha aceitado no programa de doutorado;
  • Documentação que comprove os recursos econômicos para manutenção do solicitante e seus familiares (se for o caso), sendo como mínimo 50% do salário mínimo interprofissional da Espanha, anual, para o caso de somente o solicitante e 100% do salário mínimo interprofissional da Espanha, anual, para o caso de que se desloquem familiares;
  • Seguro médico particular sem carências, sem co-participações e com cobertura completa;
  • Documento que comprove que foi adminitido e está matriculado em um programa de doutorado em um centro de ensinos superiores e de ter pago os gastos de matrícula correspondentes;
  • Certidão de antecedentes penais do país ou países onde o solicitante tenha vivido nos últimos 5 anos, com apostila de haya e traduzida por um tradutor juramentado ao espanhol;
  • Comprovante de pagamento das taxas correspondentes.

Como dar entrada
no processo?

O primeiro passo é solicitar diretamente na Espanha, por meio da Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos (UGE/CE), a autorização inicial de residência para pesquisadores. 

Uma vez concedida a autorização de residência e emitida resolução pela Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos (UGE/CE) da Espanha, o solicitante deve agendar atendimento no consulado da Espanha de seu lugar de residência para solicitar o visto para pesquisadores no consulado. 

 Como há dois trâmites (um realizado na UGE/CE e outro posterior realizado no consulado), o ideal é iniciar os trâmites com antecedência, para evitar atrasos por demora dos órgão públicos espanhóis envolvidos na análise dos pedidos. 



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