Visto de residência e trabalho
por conta alheia
O visto de residência e trabalho por conta alheia consiste em um visto onde a pessoa interessada se estabelecerá legalmente na Espanha graças a um contrato de trabalho com uma empresa espanhola.
Ele permite que o solicitante possa vir acompanhado de seus familiares e dependentes diretos (cônjuge e filhos menores). Em determinados casos é possível que filhos maiores (menos de 26 anos) e que sejam comprovadamente dependentes do solicitante possam vir como acompanhantes.
Detalhes importantes
a ter em conta
Hoje em dia não está permitido, em linhas gerais, que uma empresa espanhola contrate um trabalhador estrangeiro que não esteja já legalmemte na Espanha com algum visto ou autorização de residência vigente. Isso se deve ao fato de que o governo espanhol deseja manter os níveis de desemprego na Espanha (de espanhóis e estrangeiros em situação regular no país) em níveis baixos.
Porém, há uma exceção importante: Caso exista uma profissão para a qual haja dificuldade evidente de encontrar mão de obra na Espanha, é permitido contratar um estrangeiro que não esteja vivendo legalmente na Espanha, desde seu país de origem.
Para isso, existe um catálogo de profissões de difícil cobertura, atualizado trimestralmente pelo governo espanhol. Se o estrangeiro não residente possui experiência e formação na área das profissões que aparecem no referido catálogo e recebe uma proposta de uma empresa espanhola solvente, será dispensada a autorização do ministério de emprego para essa contratação, e o interessado poderá tramitar o visto no consulado de seu lugar de residência atual, uma vez tendo a proposta / contrato de trabalho.
Atualmente as principais profissões que aparecem nessa lista (variando de acordo com cada província), são:
A lista acima reflete as profissões que aparecem no catálogo de profissões de difícil cobertura atualizado do terceiro trimestre de 2026 na Espanha.
Como tramitar
o visto?
O primeiro passo é conseguir uma oferta formal de trabalho / posto de trabalho para uma das profissões que apareça na lista do catálogo de ocupações de difícil cobertura atualizado.
Uma vez com uma proposta de trabalho e com a consequente dispensa de autorização do ministério de emprego, a empresa contratante deverá estabelecer um contrato com o futuro trabalhador.
Após um trâmite realizado pela empresa na Espanha, o trabalhador receberá a proposta formal de emprego e poderá tramitar o visto de trabalho por conta alheia no consulado da Espanha de seu local de residência atual.
Como podemos
ajudar?
Você pode agendar uma consultoría de 30 minutos conosco, de acordo com a disponibilidade.
Nessa consultoría revisaremos sua experiência profissional e formação e suas condições e circusntâncias pessoais e familiares para comprovar que você seja elegível ao visto.
Depois da sessão enviaremos links relacionados à ofertas de emprego na área de sua profissão, que estejam incluídas na lista de trabalho de difícil cobertura, para que você possa se inscrever na oferta de emprego.
Uma vez que a empresa selecione você, assessoraremos na tramitação do visto junto ao consulado da Espanha de seu lugar de residência atual.
Como agendar a
sessão?
Primeiramente, reforçamos que você não deve agendar a consultoría se não possui experiência e formação na área de alguma das profissões da lista de trabalhos de difícil cobertura (acima, no ítem "detalhes importantes a ter em conta").
Se você agendar a consultoría sem ter uma profissão entre as que aparecem na lista, não será elegível ao visto.
A consultoría tem um custo de 50€ e o pagamento / agendamento é feito online, seguindo os dois passos abaixo, em ordem:
Que está incluído na
sessão de consultoría?
Na consultoría de 30 minutos não estão incluídos os custos para assessorar no visto, se você conseguir receber uma proposta de trabalho viável.
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